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DIRETRIZES EMPRESARIAL

Equipe AMF

Uma empresa é um conjunto de personalidade, cultura, conhecimento e habilidades diferentes.

Mas juntos compartilham um objetivo.
O compromisso com a ética é a união das condutas de nossos colaboradores.
Por isso, precisamos conhecer nossas políticas, para podermos estar engajados nessa causa.
Juntos podemos fazer a diferença, tanto em nossa

empresa, quanto na Sustentabilidade e Desenvolvimento de nosso país.

Nossa Missão

Atender nossos clientes com excelência, responsabilidade e segurança. 
Estar sempre atentos às mudanças do mercado para inovar e aperfeiçoar, indo ao encontro das preferências de nossos consumidores.
Oferecer o melhor atendimento, trabalhando com prazer, visando a motivação do colaborador e a satisfação do consumidor.

Nossa Visão

Ser um grupo competitivo e de referência que atue de forma abrangente em nossos segmentos.
Nosso objetivo é ser reconhecido como a "melhor opção" em questão de qualidade e segurança por nossos clientes, fornecedores e colaboradores.
Vamos inspirar as pessoas a adotar pequenas atitudes diárias que somadas podem fazer uma grande diferença, principalmente em nossa sociedade.

Valores da Empresa

- Trabalhar com segurança é indispensável.
- Qualidade e Responsabilidade em todos nossos produtos e serviços.
- Respeito com todos e para todos, dentro e fora da empresa.
- Pessoas em primeiro lugar.
- Paixão pelo que fazemos.

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GUIA DE CONDUTA

Nossa Responsabilidade:

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A nossa Guia de Conduta é uma declaração de que estamos empenhados em agir de forma correta.

Serve como um recurso valioso para auxiliar funcionários e demais pessoas a tomar decisões éticas e informadas.

Importância de aprimorar continuamente a qualidade de nosso trabalho e cultivarmos ambientes motivadores e que estimulem a cooperação.

 

 

Quem deve seguir nossa Guia de Conduta:

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Nossa Guia de Conduta aplica-se a todos os colaboradores e sócios.

Parceiros comerciais podem ter um impacto direto na nossa reputação através dos seus comportamentos.

Por essa razão, queremos trabalhar com parceiros comerciais que compartilhem do nosso compromisso com a segurança, a ética e a conformidade.

COLABORADORES

Conduta Pessoal

• Cumpra sempre as normas e as políticas, processos e procedimentos estabelecidos. Só faça aquilo que tem certeza; na dúvida, busque orientação.

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• Cultive a cordialidade e procure resolver os desentendimentos com respeito.

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• Pratique o diálogo e não a imposição de um ponto de vista; ouça com atenção e respeite a opinião alheia ainda que discorde.

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• Ajude os colegas a realizar um bom trabalho e oriente com paciência e interesse. Jamais induza alguém ao erro.

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• Nunca discrimine alguém por sua etnia, gênero ou por suas preferências políticas, sexuais, religiosas, culturais ou por suas deficiências.

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• Não adote condutas ofensivas, sejam verbais, físicas ou gestuais.

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• Não reproduza boatos e maledicências.

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• Se errar, não oculte o fato; seja transparente e verdadeiro. Tente aprender com seus erros.

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• Zele as instalações, recursos, equipamentos e materiais de trabalho e somente os utilize para fins pessoais após aprovação dos gestores.

 

• Adote o consumo consciente: não desperdice água, energia, papel, materiais de produção e escritório e pratique a coleta seletiva.

 

• Evite desequilíbrios, pois eles acarretam prejuízos de ordem pessoal e profissional.

 

• Apresente-se no ambiente de trabalho em pleno estado de normalidade (sem embriaguez ou uso de drogas); o uso de drogas ilícitas é crime e compromete a atuação profissional.

 

• A participação em rateios ou coletas para custeio de comemorações, doações, etc. é facultativa e voluntária e os valores das contribuições não podem ser divulgados.

Conduta Profissional

• Realize seu trabalho com zelo, foco nos interesses da AMF e em conformidade com a empresa e com este Guia de Conduta.

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• Mantenha-se atualizado sobre os avanços de sua área profissional e, quando for o caso, obtenha as certificações necessárias ao exercício de seu cargo.

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• Não permita que os negócios e operações da AMF sejam usados para atos ilícitos ou criminosos (corrupção, propina, lavagem de dinheiro, fraude, etc.).

Proteção das informações e do know-how

• As informações e o know-how (conhecimentos, tecnologias e métodos) que circulam internamente são de propriedade da AMF e, por isso, não podem ser usados para fins particulares nem repassados a terceiros sem prévia autorização.

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• Solicite a autorização de um diretor antes de utilizar informações da AMF em atividades e publicações externas: aulas, congressos, palestras, trabalhos acadêmicos, livros, revistas, etc.

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• Respeite a privacidade dos clientes e fornecedores mantendo em sigilo seus cadastros, informações, operações, serviços contratados, etc.

 

• Proteja e impeça o vazamento de qualquer documento ou informação que possa causar prejuízo ou desconforto a pessoas ou empresas.

 

• Na hipótese de se desligar, não leve cópia de informações, processos, softwares ou qualquer outro tipo de conhecimento que sejam propriedade da AMF.

Cortesias (brindes, presentes, favores, etc.)

• Não se deve aceitar ou oferecer cortesias de qualquer natureza: presentes, gratificações, favores, descontos em transações de caráter pessoal, viagens de negócios ou lazer, convites para participar de eventos e quaisquer outras cortesias.

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• No relacionamento com o setor público, é vedado oferecer ou receber cortesias para/de funcionários públicos ou ocupantes de cargos políticos e seus partidos.

Atividades externas

• O trabalho em outras empresas ou organizações como funcionário, prestador de serviço, consultor, diretor ou conselheiro, não pode conflitar em nenhum sentido (natureza, tempo, etc.) com as atividades realizadas na AMF.

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• Antes de assumir atividades / responsabilidade em outras empresas ou organizações, administradores e colaboradores devem informar seu gestor imediato sobre essa intenção.

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• A participação em outras empresas ou organizações como sócio, sócio-diretor ou sócio-investidor não pode conflitar em nenhum sentido (natureza, tempo, etc.) com as atividades realizadas na AMF.

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EMPRESA

Ética e Cidadania Corporativa

• Respeitamos os direitos humanos e não admitimos nenhuma forma de exploração, discriminação e desrespeito em nossas atividades, ambientes e cadeia de valor.

 

• Estimulamos nossa cadeia de valor (incluindo a cadeia de suprimento) a adotar práticas de sustentabilidade empresarial e desenvolvimento socioambiental.

 

• Não usamos qualquer forma de artifício, imposição ou constrangimento em nossas operações e negócios.

 

• Fornecemos de modo claro e correto as informações que nossos públicos de relacionamento necessitam para tomar decisões relativas à AMF.

 

• Cumprimos as leis, as normas e os regulamentos do país onde atuamos em todas as instâncias.

 

• Adotamos políticas e práticas destinadas à prevenção e combate a toda forma de pagamento ou recebimento ilícito ou obtenção de vantagens pessoais ou privilégios, fraudes, lavagem de dinheiro, potenciais conflitos de interesses, etc.

Administração e Transparência

• Adotamos diretrizes e práticas de governança corporativa destinadas a garantir:

 

- Administração diligente, honesta e prudente.

- Boa reputação.

- Satisfação dos clientes.

- O alinhamento das atividades da AMF com os compromissos expressos neste Guia e nas diretrizes de sustentabilidade, gestão de pessoas, performance, sistema de remuneração, gestão de riscos, controles financeiros, controles internos e segurança corporativa.

- Contratos facilmente compreendidos e que evidenciem os direitos e deveres das partes, salientando os riscos existentes.

- Proteção das informações não públicas (restritas, confidenciais e internas) visando evitar que seu vazamento prejudique a AMF e seus relacionamentos.

Conduta com Colaboradores

• Não toleramos qualquer forma de discriminação ou assédio.

 

• Adotamos políticas e práticas destinadas a prevenir e combater as formas degradantes de trabalho (infantil, forçado, escravo, etc.).

 

• Respeitamos os direitos políticos e trabalhistas dos colaboradores, incluindo o direito à negociação coletiva e à associação partidária e sindical.

 

• Os processos de gestão de pessoas (contratação, desligamento, transferência, promoção, aumentos salariais por méritos, sanções disciplinares, etc.) são realizados com respeito, transparência, imparcialidade e com base nos preceitos da meritocracia.

Conduta com Clientes / Consumidores

• A qualidade de nossos produtos e serviços deve superar os padrões estabelecidos pela legislação e pelas normas setoriais.

 

• Respeitamos a liberdade de escolha de nossos clientes e consumidores e lhes fornecemos de forma clara e correta as informações necessárias para a tomada de decisões.

 

• Não usamos artifícios como vendas casadas e outras formas de imposição ou constrangimentos na realização de negócios.

 

• Atendemos clientes e consumidores com acolhimento, profissionalismo e agilidade, valorizando seus interesses, tempo, opiniões e sentimentos.

Conduta com Fornecedores / Parceiros

• Adotamos critérios justos e transparentes de seleção e contratação de fornecedores.

 

• Adotamos diretrizes e práticas de desenvolvimento de fornecedores, visando ao aperfeiçoamento de nossos produtos e serviços.

 

• Não toleramos qualquer forma de trabalho degradante (escravo, forçado, infantil, etc.) em nossa cadeia de suprimento, bem como descumprimento às legislações trabalhistas vigentes ou ações que causem danos ao meio ambiente.

 

• Não toleramos qualquer prática de corrupção, suborno, propina, favorecimentos pessoais e demais formas de atos ilícitos ou criminosos em nossa cadeia de suprimento.

Conduta com Concorrentes

• Respeitamos a reputação e as opiniões dos nossos concorrentes e não desvalorizamos seus produtos e serviços, assegurando condições para uma concorrência saudável.

 

• Agimos segundo os preceitos da livre concorrência e, nesse sentido, as seguintes práticas são vedadas: truste, uso de informações privilegiadas, omissão de fatos relevantes, manipulação da boa-fé, espionagem, etc.

Conduta com Setor Público / Terceiro Setor

• As decisões da AMF não são influenciadas por preferências partidárias ou ideológicas.

 

• Parcerias e contribuições (patrocínios, doações, etc.) para o setor público e/ou para Organizações Não Governamentais (ONGs), entidades filantrópicas, etc.devem estar em conformidade com a legislação cabível e em conformidade com nossas diretrizes corporativas e serem devidamente registradas em nossos demonstrativos.

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• Nenhuma contribuição (patrocínios, doações, etc.) pode ser realizada tendo em vista a obtenção de benefícios ilegítimos ou favores para a AMF.

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POLÍTICA ANTI-CORRUPÇÃO

Objetivo

Com o objetivo de fortalecer os conceitos de seu Guia de Conduta e reafirmar o compromisso com as boas práticas comerciais, a AMF implantou um Política Anti-Corrupção. Alinhado com a Lei 12.846, conhecida como Lei Anticorrupção, que entrou em vigor em 29 de janeiro de 2014, este conteúdo tem a finalidade de esclarecer quais são as práticas que devem ser totalmente evitadas no ambiente corporativo, na sociedade e nas relações diretas e/ou indiretas com as entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras. Destina-se à alta administração, colaboradores, fornecedores, clientes e às coligadas e subsidiárias.

Conceitos e Esclarecimentos

Em 29 de janeiro de 2014, entrou em vigor a Lei 12.846, conhecida como Lei Anticorrupção, a qual estabelece punição a atos de corrupção contra a administração pública nacional e estrangeira. Essa lei decorre de acordos internacionais assumidos pelo Brasil, especialmente na convenção da OCDE, Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, e na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.

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AMF, desde sua fundação, tem buscado sempre o desenvolvimento de modo a proporcionar aos colaboradores, clientes, fornecedores e à sociedade em geral um relacionamento sustentado por conduta ética e princípios reconhecidos socialmente.

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O Guia de Conduta já estabelece que não aceitamos qualquer concessão de vantagem ou privilégio a agentes públicos, zelando pelo cumprimento das políticas, normas e controles de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e atos ilícitos de qualquer natureza, em estrito cumprimento das leis aplicáveis.

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Os itens a seguir, são para fortalecer os conceitos estabelecidos, com a finalidade de detalhar procedimentos anticorrupção É responsabilidade de todos, sem exceção, conhecer e aplicar os conceitos e a legislação em vigor. Destina-se a todos que direta ou indiretamente estão ligados à AMF, quer sejam dirigentes, colaboradores ou prestadores de serviço.

O que é corrupção?

É o ato de pagar, prometer dar ou oferecer algo a alguém ou usar de influência para obter vantagem em benefício próprio ou para uma organização à qual pertença, mesmo que a oferta não tenha sido aceita. A forma mais conhecida é o pagamento de propina, porém também pode se dar através de presentes, viagens, entretenimentos etc.

 

A lei trata especificamente de corrupção ou ato lesivo envolvendo órgãos públicos, mas o conceito se aplica à corrupção envolvendo qualquer entidade, seja pública ou privada.

Atos lesivos

Além dos atos de corrupção, a legislação aborda outros aspectos denominados atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira, que compreendem:

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• Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;

 

• Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;

 

a) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;

b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;

c) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;

d) Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;

e) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;

f) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;

g) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;

 

• Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

Qual é a punição prevista nos casos de corrupção?

a) Para os colaboradores diretos e indiretos

O colaborador terá seu contrato de trabalho rescindido e, dependendo da gravidade do ato, responderá judicialmente por suas ações. A empresa prestadora de serviços terá seu contrato rescindido e responderá judicialmente pela ação, caso o ato tenha relação com a AMF.

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b) Para a empresa

Destacamos alguns itens dentre os elencados pela lei:

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• A legislação prevê a aplicação de multa, equivalente a 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação;

 

• Caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais);

 

• Divulgação da decisão em amplo meio de comunicação.

Ações são adotadas

• A AMF divulga a todos os colaboradores diretos e indiretos esta Política orientativo contra corrupção, além de um Guia de Conduta, que são entregues para conhecimento e aplicação dos valores defendidos e praticados pela empresa;

 

• Todos os contratos celebrados entre AMF e qualquer outra empresa, que tenha por objeto a contratação de serviços, compra de equipamentos ou qualquer outro produto, devem incluir uma cláusula contra corrupção e atos lesivos contra a administração pública nacional e estrangeira;

 

• A AMF não aceita despesas de colaboradores ou terceiros que possam ser enquadradas como atos de corrupção;

 

• A AMF não registrará documentos relacionados a despesas que possam vir a ser enquadradas como atos de corrupção;

 

• A AMF não aceitará documentos de natureza diferente das de gastos incorridos e relacionados exclusivamente a trabalho;

 

• A AMF não autoriza gastos ou eventos com funcionários governamentais além dos gastos que seriam usuais;

 

• A AMF utiliza critérios éticos na seleção de seus fornecedores como, por exemplo, a verificação do cadastro público positivo das empresas.

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O que destrói o ser humano?

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Política sem princípios, prazer sem compromisso, riqueza sem trabalho, sabedoria sem caráter, negócios sem moral, ciência sem humanidade e oração sem caridade.

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Gandhi, Mohandas Karamchand (1869-1948)

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